sexta-feira, 4 de junho de 2010

ADORADORES DE HITLER

GOVERNO COMANDADO POR NAZISTÓIDES CENSURA ESTE BLOGUE. E O 'MISTÉRIO' É PÚBLICO
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ANTES DE PUBLICAR SOBRE O NOVO 'LÍDER' DO TAL 'MOVIMENTO APARTIDÁRIO', UM PEQUENO POST:
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APÓS DENUNCIARMOS QUE OS NAZISTÓIDES DA PREFEITURA ITABIRANA HAVIAM COLOCADO ESTE BLOGUE SOB CENSURA A PARTIR DO SERVIDOR LÁ INSTALADO ( SISTEMA DE COMPUTAÇÃO QUE FORNECE SERVIÇOS A UMA REDE DE COMPUTADORES), RETIRARAM O BLOQUEIO À PÁGINA PRINCIPAL DO BLOGUE.
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NÓS INCLUSIVE FOTOGRAFAMOS UM COMPUTADOR EM DEPENDÊNCIA DA PMI E DEMONSTRAMOS A CENSURA, ENQUANTO OUTROS BLOGUES E SÍTIOS LOCAIS ESTAVAM LIBERADOS.
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PORÉM, CONFORME COMENTÁRIOS QUE RECEBEMOS, A CENSURA CONTINUA. LIBERARAM A PÁGINA PRINCIPAL, MAS BLOQUEARAM A SEÇÃO DE 'COMENTÁRIOS'. ISSO SIGNIFICA QUE NINGUÉM LÁ CONSEGUE ACESSAR OS COMENTÁRIOS, PARA LÊ-LOS OU POSTAR ALGUM.
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E AÍ, OLDENI SANTOS, SECRETÁRIO DE GOVERNO DO PREFEITO JONJONES PEGAGRANA? (CONFORME SUA PRÓPRIA COLIGAÇÃO O ASSOCIOU EM PROCESSO CONTRA O JORNAL MOSAICO, VENCIDO PELO JORNAL)

14 comentários:

Anônimo disse...

Deu uma sensação ruim ver o João logo "atrás" dos Padres Renato e Luciano...

Luiz do Mosaico disse...

RESPOSTA AO COMENTARISTA QUE COMENTOU SOBRE JOÃO IZAEL NA FOTO, ATRÁS DOS PADRES, NA MATÉRIA "A VISITA DA PADROEIRA E ALGUMAS LEMBRANÇAS":

POIS É, EM OUTRAS VINDAS DA IMAGEM ELE APARECIA COMO O PRÓPRIO SANTO, VESTIDO DE TÚNICA, LEMBRA-SE? OBSERVE A EXPRESSÃO DELE NESSA FOTO, FEITA À DISTÂNCIA, EM MEIO À MULTIDÃO. NÃO ESTÁ COM EXPRESSÃO DE QUEM FOI OBRIGADO A SE PENITENCIAR? CASO O ENCONTRE, INDAGUE A ELE O QUE PENSA SOBRE O ATAQUE NAZISTÓIDE REALIZADO CONTRA O PADRE MÁRCIO. E CONTRA ESTE BLOGUEIRO. INDAGUE TAMBÉM SOBRE A CENSURA QUE IMPUSERAM A ESTE BLOGUE NOS COMPUTADORES DA PMI. INDAGUE MUITO MAIS COISAS. VOCÊ ACREDITA QUE JOÃO IZAEL PRATICA, COMO PREFEITO, O QUE SE DEVE ESPERAR DE UM DEVOTO DA PADROEIRA?

Anônimo disse...

Zanon,

você nos saberia dizer porque o tal de Gil César saiu do Saae?
Aí tem.

Anônimo disse...

Moçada. O melhor lugar para denunciar é aqui: http://www.stj.jus.br/webstj/Institucional/Ouvidoria/FormularioOuvidoria.asp
Temos que chamar a atenção para o que ocorre em Itabira.

Anônimo disse...

joaojones pegagrana.................

Anônimo disse...

Na realidade, para acessar os comentários, basta clicar no título do post. A propósito, gostaria que você averiguasse por que deixaram acontecer a seguinte situação na Saúde: todos os terceirizados estão saindo, inclusive os motoristas, daí que as demais secretarias estão cedendo seus motoristas para a SME e estão cadastrando servidores comuns que se interessarem em dirigir os carros da PMI, mediante assinatura de termo de responsabilidade. Não discuto as demissões, foram determinadas pelo MP, pois se tratava de cabide de emprego com fins políticos, discuto terem deixado chegar a tal ponto. Aliás, muitos profissionais que passaram no último concurso não tomaram posse por causa dos baixos salários oferecidos.

Anônimo disse...

Luiz, gostaria que você averiguasse essa notícia lá na PMI; pois alegaram que não tinham condições de oferecer um aumento maior de salário para os servidores.

As 10 Cidades que mais exportaram em 2009 - via Lista10.org
1º. São Paulo (SP): US$ 5,913 em produtos exportados
2º. Angra dos Reis (RJ): US$ 5,542
3º. São José dos Campos (SP): US$ 4,858
4º. Parauapebas (PA): US$ 3,839
5º. Paranaguá (PR): US$ 3,712
6º. Santos (SP): US$ 3,514
7º. Rio de Janeiro (RJ): US$ 3,201
8º. Itabira (MG): US$ 2,959
9º. São Bernardo do Campo (SP): US$ 2,934
10º. Macaé (RJ): US$ 2,672

*Valores em bilhões de doláres.
** Período de janeiro a dezembro de 2009
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Anônimo disse...

Zanon,
o Fernando Silva arrasou o Fernandinho da Hollywod Fototica no jornal Espinhaço. É mais uma vítima desse jornal vagabundo e escrotaço. Pura perseguição. Alguém precisa dar um jeito nesse Fernando Silva.

Anônimo disse...

To achando que Itabira vai explodir de tanta corrupção e maracuitaia.

cara de esfinge disse...

E aí prego??
projeto ficha limpa foi aprovado né!!
Alguém em Ita se endaixa?
Algum candidato itabirano foi condenado por colegiado?
colegiado para os inguinocentantes é quando o escelentíssimo foi condenado por um grupo de juízes, quando nao recebeu sentença mas acordam,
por exemplo:
Vistos, etc.
Damon Lázaro de Sena, inconformado com os acórdãos de fls. 2093/2099 e 2113/2116, deste Tribunal, interpõe recurso especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art. 276, I, a e b, do Código Eleitoral.
O ora recorrente teve sua prestação de contas relativa ao pleito de 2008 desaprovada pelo MM. Juiz Eleitoral de 1º grau. O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso interposto contra essa decisão.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados.
Sustenta o recorrente que a decisão impugnada violou o art. 275, II, do Código Eleitoral.
Diz que o órgão julgador não se manifestou sobre a alegação de que o candidato agiu de boa fé ao providenciar a lavratura do respectivo boletim de ocorrência tão logo tomou ciência de que 12 (doze) recibos eleitorais teriam sido extraviados.
Afirma que o reenquadramento jurídico dos fatos constantes do acórdão é perfeitamente possível, não pretendendo o revolvimento do conjunto fático-probatório.
Cita julgados do STF, STJ e TSE em abono de sua tese.
Ressalta que a decisão recorrida divergiu do entendimento perfilhado pelos Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo e Sergipe no julgamento respectivamente da Prestação de Contas nº 1443 e do Recurso Eleitoral nº 3097.
Aduz que suas contas devem ser aprovadas com ressalva, já que "a comunicação tempestiva do extravio dos recibos teria comprovado de forma robusta a boa-fé do candidato" .
Junta cópia dos acórdãos indicados como paradigma.
Por essas razões, requer o processamento do recurso e o encaminhamento dos autos à Superior Instância, para que ao final as contas prestadas sejam aprovadas com ressalva.
Em face do disposto no art. 30, §§ 6º e 7º, da Lei nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 12.034/09, passo à análise dos pressupostos de cabimento do recurso especial.
O acórdão proferido no julgamento dos embargos foi publicado em 30.04.2010 (sexta-feira). É tempestivo o recurso interposto em 5.05.2010 (quarta-feira). A peça recursal foi subscrita por procurador regularmente constituído (fl. 2081).
Inicialmente não merece prosperar a alegação de ofensa ao art. 275, II, do Código Eleitoral.
Quando do julgamento dos embargos de declaração, o Tribunal manifestou-se expressamente sobre a alegação do recorrente de que teria agido com boa-fé. Por oportuno, colho os seguintes trechos do acórdão:
¿O recorrente aponta haver omissão no decisum, vez que o TRE-MG não se manifestou sobre a sua boa-fé.
Cabe salientar que a boa-fé do candidato é requisito essencial para a configuração da transparência das contas, o que no caso dos autos, diante dos vícios apresentados (ausência de recibos eleitorais), não foi devidamente demonstrada.
Ademais, há por parte do embargante a tentativa de embaraçar o controle feito pela Justiça Eleitoral, já que o candidato, buscando sanar a irregularidade, tenta apoiar-se num boletim de ocorrência providenciado em momento serôdio, caracterizando, assim, a ausência de boa-fé." (fl. 2115)
sabe o que é momento serôdio?
adj. Tardio; que aparece fora do tempo ou no fim da estação própria (falando-se de frutos).
Fig. Antigo, ultrapassado.
pos scriptum:
tenho absoluta certeza que ao senhor, geniantro na matéria, fez escol da admoestação;
mas ao final das contas eu lhe indago:
seu mecenas pode ser candidato?
psII: te faço um desafio intelectual:
me responda sem publicar meu coment,
e na classe, como eu tentei fazer aqui!

Anônimo disse...

Prezado Luiz, acompanho seu blog, contudo não estamos vendo atualizações. O que está acontecendo?
Abraços.

Luiz do Mosaico disse...

RESPOSTA AO COMENTARISTA ACIMA, QUE SE NOMINOU 'CARA DE ESFINGE':

É IMPOSSÍVEL PROMOVER UM DEBATE, E DESCOBERTAS, PARTINDO-SE DE SUPOSTOS FALSOS. ESTE BLOGUEIRO NÃO É BANCADO POR NENHUM MECENAS, POR MAIS QUE ISSO DESAGRADE A VOCÊ E A INÚMEROS OUTROS. NÃO SOMOS GENIANTROS EM NADA, MAS PROCURAMOS NAVEGAR BEM NO QUE FAZEMOS, E APENAS EXERCEMOS UM DIREITO, O DA APRECIAÇÃO CRÍTICA DE QUESTÕES DE INTERESSE PÚBLICO. NÃO DEVASSAMOS COM AGRESSÕES A INTIMIDADE DAS VIDAS PESSOAIS E FAMILIARES, COMO É PRÓPRIO DA TURMA DO GRUPÃO DA MARACUTAIA. VOCÊ PARECE POSSUIR MAIS DE DOIS NEURÔNIOS, O QUE O DIFERE DOS MEMBROS DA MÍDIA TROGLODITA LOCAL. EXERCITE MELHOR ISSO.

Anônimo disse...

Sinceramente... A Mônica se render a essa Turma. Sou presidente de bairro e não vou me expor agora. Mas aceitar os dois nomes principais que falam nos bastidores e eles querem para colocar como os candidatos da cidade. Não dá! Penso que vamos ter que usar as cadeiras da interassociação pra calar a boca de uns e terminar com a reunião que direcionar para alguns dos dois candidatos que todos nos sabemos que eram pobretões e agora estão abastados na nossa cidade. Se a Mônica pensa que vamos aceitar se engana. Na ora certa, vamos, pois guela a baixo não vai dar.

Anônimo disse...

Li matéria no jornal escrotaço acabando com a raça de um itabirano decente. É estilo de fernando silva, como vem fazendo há muitos anos. E o pior é que ele sempre joga na cara dos itabiranos que fulano de tal não consegue vitória em eleições.Ele sempre usa esse argumento. O fernando silva se considera um vitorioso. Não passa de um jornalista frustrado, que foi ser porta voz da turma da maracutaia. Fernando silva acha que é alguma coisa. Se eu fosse o fernandinho, sapecava um processo. Tem gente que ia aprender a nunca mais usar o aparelho público para perseguir itabiranos sérios, com anos de serviços prestados à Itabira.