terça-feira, 5 de novembro de 2013

MARCO CIVIL DA INTERNET: A CENSURA SERÁ PERMITIDA?

Foto: Para Expressar a Liberdade

O PL 2126/2011, que trata do marco civil da internet, não deverá ser votado nesta terça-feira, conforme o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha ( RJ). (Leia AQUI) Nesta segunda- feira o professor Sérgio Amadeu, professor da Universidade Federal do ABC e integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil, foi entrevistado no programa Contraponto, uma produção do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região com o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé. (Não deixe de assistir, CLIQUE AQUI) Na última semana ele esteve em Belo Horizonte, onde participou de debate sobre o tema.

A questão mais polêmica e criticada no projeto de lei é o parágrafo segundo do artigo 15. Ele reza que os provedores de acesso à internet poderão retirar, sem ordem judicial, qualquer conteúdo que seja reclamado como seu por jornais, revistas, emissoras de rádio e TV, e por aí afora.  

Isso significa, por exemplo, que imagens, áudios, textos ou trechos de textos que sejam utilizados por qualquer internauta em alguma publicação, como a internet hoje comporta e é repleta disso, poderá levar à exclusão do post ou publicação, a partir de um simples contato da mídia reclamante com o provedor, sem apreciação por parte do judiciário. Fica instituída a censura. Corre-se o risco de que isso ocorra, se a população não se manifestar. Leia AQUI o PL 2126/11. E AQUI artigo do deputado federal Alessandro Molon (PT - RJ), relator do projeto de lei.

Abaixo, a íntegra do artigo. E abaixo o parágrafo segundo. 

"Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário. 

§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos."


PS - Outras questões fundamentais, que também estão gerando polêmica:

Neutralidade da rede -  As empresas querem cobrar preços diferenciados para os serviços, para os pacotes de dados que circulam na rede. Com a neutralidade da rede, não pode haver distinção de serviços oferecidos, conteúdo, origem ou destino. Não pode haver planos que ofereçam apenas acesso a email ou redes sociais, por exemplo. Sem a neutralidade a cobrança por aplicações seria cumulativa, o que fatalmente restrigiria o acesso de usuários. Segundo o relator Alessandro Molon a neutralidade permanecerá: "A neutralidade está ficando e sobre isso não há concessão." 

Privacidade (Armazenamento de dados): O governo quer que os dados de usuários brasileiros sejam armazenados em bancos de dados no Brasil e não no exterior, como logs (registros) sobre data, horário, duração de acesso à internet e serviços. As empresas rejeitam, alegando elevação de custos para elas, e têm muitos aliados no Congresso.

O governo tem a expectativa de que seja votado até a próxima semana, já que o projeto tramita em regime de urgência e por isso está trancando a pauta da Câmara.   


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