quinta-feira, 27 de junho de 2013

CORRUPÇÃO E CRIME HEDIONDO: POR QUÊ NÃO VOTARAM O PROJETO-DE-LEI 21???


O movimento social desencadeado gerou mesmo muito medo em certas parcelas políticas brasileiras, e noutras também. A mídia publicou ontem que o Senado aprovou, sob a pressão dos acontecimentos, diga-se, o PSL 204/2011 (Projeto-de-Lei do Senado), de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), protocolado em 28 de abril de 2011 e o relator é o senador Álvaro Dias (PSDB-PR). Leia o PDF AQUI.

Porém, há outro projeto, na Câmara federal, anterior a este e mais completo e rigoroso, de autoria do deputado federal Delegado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), protocolado em 24 de fevereiro de 2011 e classificado como "prioritário", aguardando para ser votado. Já deveria ter sido votado, e até hoje, nada.

O PLS (o do senador) adiciona o inciso VIII no artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos (8072/90), prevendo que a concussão e a corrupção ativa e passiva sejam tornadas crimes hediondos. Além disso altera as penas dos artigos 316 e 317 do Código Penal (Decreto-Lei 2848 de 1940).

O artigo 316, hoje, define a pena de 2 a 8 anos e multa, para o crime de concussão. No projeto do senador passa a ser de 4 a 8 anos, mais multa. Já para o crime de corrupção ativa e passiva, a pena atual é de 2 a 12 anos. Passa a ser de 4 a 12 anos, mais multa.

Nos casos de excesso de exação, que se dão quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, a pena atual de 3 a 8 anos vai para 4 a 8 anos.

O senador José Sarney incluiu através de Emenda o crime de homicídio simples na lista acima, conforme noticiado pela mídia. Isso confunde as coisas, deveria ser tratado separadamente, já que a matéria em questão é outra, diz respeito a desvio de dinheiro público.


PSL 204/2011
Já o PL 21/2011, de autoria do deputado federal Delegado Protógenes Queiroz (PCdoB), promove alterações mais contundentes, tem caráter "prioritário" na Câmara Federal e, repetindo, já deveria ter sido votado. Não se entende por que até hoje não foi.

Altera o artigo 312 do Código Penal, que prevê o crime de peculato, que é o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Acrescenta artigo alterando a pena para 12 a 30 anos, quando o crime resultar em expressivo dano ao erário.

Outra alteração que prevê é a do artigo 317, que trata da corrupção passiva e atualmente prevê pena de 2 a 12 anos, mais multa. O projeto amplia para 12 a 30 anos, mais multa, a pena para quem 'solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem', quando o crime resultar em expressivo dano ao erário.

Propõe outra alteração também no artigo 333, sobre corrupção ativa, quando se oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena também vai de 2 a 12 anos, mais multa, para 12 a 30 anos, mais multa, repetidas as condições acima.

Determina ainda que na fixação da pena o juiz deverá considerar a extensão do dano causado ao erário para elevar a pena base (esta passa para 12 anos, pelo projeto, também em caso de expressivo dano ao erário). E ainda que "terão prioridade de realização todos os atos e diligências nos processos e procedimentos judiciais e administrativos, em qualquer instância, destinados a apurar a prática de improbidade". 

Parece-me que o PL 21 responde melhor às expectativas da população, amplamente manifestas nas ruas e nas redes sociais. Fica a questão: por que não foi votado até hoje??? Leia mais AQUI, sobre controle público do orçamento.

LEIA AQUI o PL 21

PL 21/2001


Um comentário:

Ewerardo Tabatinga, Belo Horizonte,MG disse...

A Corrupção Eleitoral tem origem mesmo no Financiamento Privado de Campanha, em que o financiado fica comprometido com o seu financiador à prestação de serviços, como em qualquer um outro contrato comercial. Ou,não? Quem para a orquestra é quem escolhe a música. De modo que, ao estabelecer-se o Financiamento Público de Campanha, a Corrupção Eleitoral estará sendo combatida. Entretanto, há muita hipocrisia naqueles que dizem querer combatê-la.