O movimento social desencadeado gerou mesmo muito medo em certas parcelas políticas brasileiras, e noutras também. A mídia publicou ontem que o Senado aprovou, sob a pressão dos acontecimentos, diga-se, o PSL 204/2011 (Projeto-de-Lei do Senado), de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), protocolado em 28 de abril de 2011 e o relator é o senador Álvaro Dias (PSDB-PR). Leia o PDF AQUI.
Porém, há outro projeto, na Câmara federal, anterior a este e mais completo e rigoroso, de autoria do deputado federal Delegado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), protocolado em 24 de fevereiro de 2011 e classificado como "prioritário", aguardando para ser votado. Já deveria ter sido votado, e até hoje, nada.
O PLS (o do senador) adiciona o inciso VIII no artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos (8072/90), prevendo que a concussão e a corrupção ativa e passiva sejam tornadas crimes hediondos. Além disso altera as penas dos artigos 316 e 317 do Código Penal (Decreto-Lei 2848 de 1940).
O artigo 316, hoje, define a pena de 2 a 8 anos e multa, para o crime de concussão. No projeto do senador passa a ser de 4 a 8 anos, mais multa. Já para o crime de corrupção ativa e passiva, a pena atual é de 2 a 12 anos. Passa a ser de 4 a 12 anos, mais multa.
Nos casos de excesso de exação, que se dão quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, a pena atual de 3 a 8 anos vai para 4 a 8 anos.
O senador José Sarney incluiu através de Emenda o crime de homicídio simples na lista acima, conforme noticiado pela mídia. Isso confunde as coisas, deveria ser tratado separadamente, já que a matéria em questão é outra, diz respeito a desvio de dinheiro público.
PSL 204/2011 |
Altera o artigo 312 do Código Penal, que prevê o crime de peculato, que é o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Acrescenta artigo alterando a pena para 12 a 30 anos, quando o crime resultar em expressivo dano ao erário.
Outra alteração que prevê é a do artigo 317, que trata da corrupção passiva e atualmente prevê pena de 2 a 12 anos, mais multa. O projeto amplia para 12 a 30 anos, mais multa, a pena para quem 'solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem', quando o crime resultar em expressivo dano ao erário.
Propõe outra alteração também no artigo 333, sobre corrupção ativa, quando se oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena também vai de 2 a 12 anos, mais multa, para 12 a 30 anos, mais multa, repetidas as condições acima.
Determina ainda que na fixação da pena o juiz deverá considerar a extensão do dano causado ao erário para elevar a pena base (esta passa para 12 anos, pelo projeto, também em caso de expressivo dano ao erário). E ainda que "terão prioridade de realização todos os atos e diligências nos processos e procedimentos judiciais e administrativos, em qualquer instância, destinados a apurar a prática de improbidade".
Parece-me que o PL 21 responde melhor às expectativas da população, amplamente manifestas nas ruas e nas redes sociais. Fica a questão: por que não foi votado até hoje??? Leia mais AQUI, sobre controle público do orçamento.
LEIA AQUI o PL 21
PL 21/2001 |
Um comentário:
A Corrupção Eleitoral tem origem mesmo no Financiamento Privado de Campanha, em que o financiado fica comprometido com o seu financiador à prestação de serviços, como em qualquer um outro contrato comercial. Ou,não? Quem para a orquestra é quem escolhe a música. De modo que, ao estabelecer-se o Financiamento Público de Campanha, a Corrupção Eleitoral estará sendo combatida. Entretanto, há muita hipocrisia naqueles que dizem querer combatê-la.
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