domingo, 14 de julho de 2013

MAIS BRIGA: PROJETO DE LEI PROÍBE CASAIS GAYS EM PUBLICIDADE INFANTO-JUVENIL


Imagem retirada da rede social. Se alguém conhecer a origem favor informar para darmos o crédito.
 Mais uma polêmica está armada no Congresso nacional, e na sociedade, é claro, no que diz respeito à questão da sexualidade. Depois da retirada, pelo menos temporária – como já prometeu o pastor Marcos Feliciano, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara federal – do Projeto de Decreto Legislativo 234/2011 (que se tornou conhecido como ‘cura gay’), entra em cena agora o substitutivo nº1 ao Projeto de Lei 5921/2001 (PL 5921/01).

Este Projeto de Lei, que tramita na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal desde 2001, dispõe sobre publicidade na mídia voltada para o público infanto-juvenil, restringindo-a e determinando suas possibilidades, como ela poderá se dar. Não se compreende por que não foi apreciado pelo Congresso já há bastante tempo.

Em 2011, o relator do projeto, deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), apresentou um substitutivo que determina que as propagandas levem em conta o artigo 226 da Constituição Federal. Este artigo, em seu parágrafo 3º, reza que “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. E aí o quiprocó está formado.


Em maio de 2011, o STF reconheceu a validade jurídica da união homoafetiva, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo passou a ser permitido e essas uniões passaram a constituir um novo tipo de família, estabelecendo os mesmos direitos e deveres da forma familiar tradicional, representada pela união de um homem e uma mulher, podendo inclusive adotar filhos.

A mesma polêmica nacional que se deu em relação ao projeto da chamada ‘cura gay’ vai se repetir, já que pelo substitutivo do deputado Salvador Zimbaldi propagandas dirigidas a crianças e adolescentes na mídia só poderiam apresentar casais heterossexuais, em referência ao artigo 226 da Constituição (acima), que reconhece apenas casais heterossexuais como constituintes da família, ao contrário da decisão do STF. E as reações já estão postas.

Mas há uma declaração do mesmo deputado, rebatendo reação do deputado Jean Willys (PSOL-RJ), da Frente Parlamentar LGBT, ao projeto, que chama muito a atenção, que talvez seja mais importante ser analisada e rechaçada que sua própria proposição no projeto, até por ser inteiramente fora da realidade e ser um convite para diversos retrocessos em diversas áreas. Zimbaldi afirmou que “Se não fosse o meu posicionamento e a família que eu defendo, o Jean Willys nem teria nascido.”

O deputado considera assim que apenas casais heterossexuais sejam capazes de gerar filhos, biologicamente. ‘Esqueceu-se’ de que o autoritarismo e a discriminação sempre reprimiram diversas formas de manifestação, não só da sexualidade. Vejam-se sobre isso as diferentes formas de violência e discriminação (que é uma forma de violência) já praticadas - e muitas ainda praticadas - em relação às mulheres, às diferentes etnias, à arte e à cultura, a formas religiosas e a vários outros segmentos. Em todo o mundo. 

Assim ‘esqueceu-se’ o deputado Zimbaldi que ao longo da história inumeráveis casais ‘heterossexuais’ se constituíram e tiveram filhos, tendo um dos membros do casal orientação homossexual ou bissexual. E inumeráveis dessas uniões foram motivadas pela repressão e pelo medo das reações familiares e sociais, por pessoas que deixaram de praticar sua orientação sexual. A declaração do deputado é absurda e de fundamento desrespeitoso e autoritário.

Em lugar de declarações como a que deu, deveria ser constante e sempre contundente pronunciando-se e agindo para rechaçar a violência sexual contra crianças. E tendo clara consciência das vastas ocorrências de atos assim praticados por pessoas heterossexuais. Mais ainda, com clara consciência de que uma criança violentada poderá vivenciar conseqüências futuras disso em sua sexualidade ou em outras expressões de sua vida. Se tivesse buscado maior compreensão, sem declarações fundamentadas no dogmatismo, não faria declarações como a que fez.


PDF do projeto e do substitutivo, AQUI.

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