terça-feira, 9 de julho de 2013

VITÓRIA POPULAR: VOTO SECRETO É EXTINTO NO PARLAMENTO MINEIRO




Capa recente da revista Carta Capital
A Assembléia Legislativa de Minas (ALMG) aprovou, hoje pela manhã, em segundo turno, o fim do voto secreto para as deliberações da Casa, em reunião extraordinária. Do total de 77 deputados 59 estavam presentes, e aprovaram por unanimidade, em votação aberta. A decisão vem como resposta à pressão popular nas ruas. Outras devem se seguir, no mesmo sentido. Afinal, transparência no que diz respeito aos interesses públicos é exigência da qual a população não abre mão, e isso está claramente demonstrado.

Foi votado o Substitutivo nº 1, documento produzido pela Comissão Especial que analisou a PEC 03/2011, na qual foi formulada a questão, ampliando seu alcance. Fica extinto o voto secreto no legislativo mineiro, registrando-se o voto de cada parlamentar no painel eletrônico. Mas tem ainda que passar pela Comissão de Redação para a redação final e posterior aprovação desta pelo plenário. Após isso, a mesa diretora tem 5 dias úteis para promulgá-la. Coisa que pode ser feita rapidamente, e levada à sessão ordinária, não implicando em mais custos.

Com a aprovação hoje, a Constituição estadual tem alterados seus artigos 55, 58, 62 e 70, que determinam o voto secreto para perda de mandato parlamentar, exoneração ou destituição do procurador-geral de Justiça, quebra de decoro parlamentar e veto do governador.

O Substitutivo aprovado, determina ainda que projetos de leis delegadas, Projetos de Lei (PL), Projetos de Lei Complementar (PLC) e Projetos de Resolução (PRE) tenham também também votação nominal (aberta), incluindo para isso parágrafo único no artigo 55, que inclusive apenas determinava que as deliberações devem se dar por maioria de votos:

 Art. 55 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da 
Assembléia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, 
presente a maioria de seus membros

Essa inclusão altera a forma de votação de todas as matérias pertinentes ao artigo 63 da Constituição estadual, que inclui também emendas à Constituição e leis ordinárias, além das formas citadas acima.

Reza ainda o artigo 63, em sua forma original:

Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, a 
alteração e a consolidação das leis. 
• (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Emenda à Constituição nº 60, de 
19/12/2003.) 
• (Parágrafo regulamentado pela Lei Complementar nº 78, de 9/7/2004.) 

• (Vide Lei Complementar nº 82, de 30/12/2004.) 

Em outra matéria postaremos parecer jurídico sobre o parágrafo único, acerca das leis complementares acima.

Chega ao fim também votação secreta para aprovação de membros de Conselhos de Governo indicados pelo governador, conselheiros do Tribunal de Contas, do Conselho Estadual de Educação e do Conselho de Defesa Social, de interventor em município, dos presidentes das entidades da administração pública indireta, dos presidentes e diretores do sistema financeiro estadual. Na verdade, foi extinto o voto secreto no parlamento para tudo. Aliás, votação secreta não se justifica de forma alguma, é resquício do autoritarismo histórico brasileiro.

O texto original da PEC 03/2011, ainda reduzido, foi assinado por 26 deputados. Na votação hoje, 18 dos 77 deputados estiveram ausentes. Este blogueiro não acompanhou a votação. Apesar de contatos feitos junto a setores da Assembléia Legislativa, à tarde, não foi possível obter os nomes dos 59 deputados presentes à votação. Ou dos 18 ausentes. Mas os nomes deverão ser publicados no Diário Oficial, em até dois dias.

Minas Gerais é o primeiro estado a acabar com votações secretas no parlamento, reivindicação antiga dos brasileiros, o que vai gerar repercussões positivas no Brasil. Se por um lado o caso deixa claro que a maioria dos deputados mineiros pode estar compreendendo o grito atual das ruas, por outro fica também claro que as ruas explicitaram que o silêncio não mais existirá, quando necessário. Agora é aprovar a redação final e promulgar, e ver se há necessidade de alterar as leis complementares pertinentes. É fazer a coisa certa. 




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